O 13º salário não existe!

Você que é um trabalhador(a), você acha que no final do ano irá receber um 13º ? Um dinheirinho a mais? E se eu te contar que você não está recebendo nada a mais. E se eu contar que você só esta ganhando o que é normal de se ganhar?

Bem, o décimo terceiro salário, é uma gratificação instituída em alguns países a ser paga ao empregado pela entidade patronal. O seu valor, embora variável, é geralmente aproximado ao de um salário mensal, podendo ser paga em uma ou mais prestações, de acordo com a legislação laboral de cada país.


No Brasil o 13º salário foi projetado no governo de Getúlio Vargas, mas só na década de 60 passou a ser garantido pela lei. O fato de receber 13º em dezembro faz pensar que são 13 salários em um ano, mas não é bem assim. 

NÃO É UMA RENDA EXTRA

Porque não é?
Pois você não está ganhando nada extra apenas o que já era para se ganhar.

Como eu afirmo isso?
Com matemática básica.

Preste bem atenção:

Um ano tem 365 dias. 52 semanas. 12 meses.

Suponhamos que seu salário é de 1000 reais mensais.
Logo em um ano você terá 12000 reais. ( Pois 1000 x 12 = 12000 )

Agora vamos acrescentar o decimo terceiro.
Logo terá 13000 reais. ( Pois 12000 + decimo terceiro = 13000 )

Veja bem se um ano tem 52 semanas, divida 13000 por 52
Logo terá 250. Ou seja uma pessoa ganha por semana 250 reais

Se ela ganha 250 por semana em um ano ela irá ter exatamente 13000 e não 12000
250 x 52 = 13000

Então está exatamente com o quanto você deve ganhar, e o 13º não existe.

Existem meses do ano que têm quatro semanas e outros com cinco semanas.  Nos meses de cinco semanas, você trabalhou uma semana inteira a mais, mas seu salário no final do mês não mudou.  Ele continua correspondendo ao trabalho de quatro semanas. 

Ele é seu direito trabalhado. É um “mês fictício”, que cria a ilusão de um benefício. 

Saibam que o profissional que atua em determinadas empresas não recebe benefício algum.  Basicamente, a empresa reteve o dinheiro deles durante o ano inteiro e só devolve no final do ano.  Vale a ressalva: as empresas só cumprem o que está na lei. 

Se algo tem que mudar, deve ser nossa CLT, que já não corresponde ao esquema de trabalho atual.

Segundo prevê a lei, as empresas podem pagar o 13º em algumas parcelas durante o ano, mas obrigatoriamente uma parte deve ser paga em dezembro.